O SI Inovação tem como objetivo promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da sua orientação para os mercados internacionais, bem como pela introdução de melhorias tecnológicas, criação de unidades de produção e estímulo ao empreendedorismo qualificado e ao investimento estruturante em novas áreas com potencial de crescimento.
Os projetos podem assumir três modalidades:
Projeto de Empreendedorismo Qualificado e Criativo
A tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projetos de empresas nascentes (até 2 anos), classificadas como PME.
Projeto de Inovação Produtiva PME
O projeto deverá promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens e serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor, atribuindo-se um claro enfoque à viabilização de ajustamentos de natureza estrutural nas empresas e que contribuam para o reforço do posicionamento das empresas em mercados internacionais.
Projeto de Inovação Produtiva Não PME
Reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico; e contribuir para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa e para a criação de emprego qualificado, bem como gerar um efeito de arrastamento em PME.
São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento de Inovação Produtiva:
Projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo:
Projetos com menos de dois anos em setores de forte dinâmica de crescimento e/ou setores com maior intensidade tecnológica e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D.
Criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados, de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Projetos de Inovação Produtiva PME e Inovação Produtiva Não PME
Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento.
Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico. *
* NOTA: PME inclui logística e distribuição, bem como métodos organizacionais
O projeto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos, respeitando o normativo aplicável.
Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano.
Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios ou alheios (pelo menos 25%).
Ter sustentabilidade por análise estratégica da empresa e apresentar uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental.
Demonstrar o efeito de incentivo.
Iniciar a o projeto no prazo máximo de 6 meses e ter uma duração máxima de execução de 24 meses.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
Ativos corpóreos:
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, inclusive custos necessários de localização e instalação.
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento.
Ativos incorpóreos:
Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para um fim sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projeto.
Outras despesas de investimento:
Outras despesas de investimento até 20% do total do projeto ou 35% para projetos de Empreendedorismo;
Serviços de Engenharia relacionado com implementação do projeto;
Aquisição de serviços de execução de cadastro predial dos prédios em que incide a operação ou o projeto (inclui aluguer de equipamento);
Formação de recursos humanos no âmbito do projeto (custos do pessoal e de funcionamento relativos a formação).
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